A aquisição da primeira habitação é um marco significativo na vida de qualquer jovem. Reconhecendo os desafios financeiros que esta etapa implica, o governo português implementou medidas para facilitar este processo. Uma dessas iniciativas é a Portaria nº 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que regulamenta as condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização de operações de crédito destinadas à aquisição da primeira habitação própria permanente por jovens até aos 35 anos.
De acordo com a referida portaria, para beneficiar da garantia do Estado, os jovens devem cumprir os seguintes critérios:
- Idade: Ter entre 18 e 35 anos (inclusive).
- Residência Fiscal: Domicílio fiscal em Portugal.
- Propriedade de Imóveis: Não serem proprietários de qualquer prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano
habitacional. - Rendimentos: Possuir rendimentos coletáveis anuais que não ultrapassem o 8.º escalão do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS), ou seja, inferiores a 83.696€. - Situação Fiscal e Contributiva: Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- Finalidade do Crédito: O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente.
- Valor do Imóvel: O valor da transação não pode exceder 450.000€.
Além disso, a garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel e destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie até 100% do valor da transação, ou um valor inferior desde que seja igual ou superior a 85% do referido valor.
Exemplo Prático:
Imagine que o António, com 30 anos, residente em Portugal, deseja adquirir a sua primeira habitação própria permanente.
Ele encontrou um apartamento no valor de 200.000€. O António tem um rendimento anual coletável de 45.000€ e não possui outros imóveis. Além disso, a sua situação fiscal e contributiva está¡ regularizada.
Neste caso, o António cumpre todos os critérios estabelecidos pela Portaria nº 236-A/2024/1 e pode candidatar-se a um crédito habitação com garantia do Estado. A garantia do Estado poderá cobrir até 15% do valor do imóvel, ou seja, 30.000€, facilitando a obtenção de financiamento junto da instituição de crédito. Critérios de Elegibilidade em Detalhe
A Portaria nº 236-A/2024/1 estabelece critérios específicos para a concessão da garantia do Estado:
- Idade: Os mutuários devem ter entre 18 e 35 anos.
- Residência Fiscal: É necessário que os mutuários tenham domicílio fiscal em Portugal.
- Propriedade de Imóveis: Os candidatos não podem ser proprietários de qualquer imóvel habitacional.
- Rendimentos: Os rendimentos coletáveis anuais dos mutuários não devem ultrapassar o 8º escalão do IRS (83.696€).
Situação Fiscal e Contributiva: Os candidatos devem ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. - Finalidade do Crédito: O crédito deve destinar-se à primeira aquisição de habitação própria permanente.
- Valor do Imóvel: O valor da transação não pode exceder 450.000€.
Além disso, a garantia do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie até 100% do valor da transação do
imóvel, ou um valor inferior desde que seja igual ou superior a 85% desse valor.
Exceções:
Estão excluídos do âmbito de aplicação desta medida:
- Contratos de crédito para construção ou para obras de primeira habitação própria permanente.
- Contratos de locação financeira.
Além disso, a garantia do Estado não se aplica a jovens que já tenham usufruído desta garantia anteriormente. À Vantagens e Desvantagens do crédito Jovem com Garantia do Estado.
Vantagens:
- Facilidade do Acesso ao Crédito: A garantia do Estado permite que os jovens obtenham financiamento para a totalidade ou
grande parte do valor do imóvel, mesmo que não disponham de poupanças significativas para a entrada inicial. - Condições Mais Favoráveis: Com a garantia do Estado, as instituições de crédito podem oferecer condições mais vantajosas, como spreads mais baixos ou prazos de amortização mais alargados.
- Promoção da Autonomia Jovem: Esta medida incentiva a emancipação dos jovens, facilitando a aquisição da primeira
habitação própria permanente.
Desvantagens:
- Endividamento Elevado: Ao financiar até 100% do valor do imóvel, os jovens podem contrair um nível de endividamento elevado, o que pode ser arriscado em caso de variações nas taxas de juro ou alterações na sua situação financeira.
- Critérios Restritivos: Os critérios de elegibilidade podem excluir alguns jovens, especialmente aqueles com rendimentos ligeiramente acima do 8º escalão do IRS ou que possuam pequenas quotas em imóveis herdados.


